A aliquota de cobrança e a data de vencimento mudam conforme o
estado no qual o automóvel está registrado. O cálculo, porém, é feito com base
na Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que indica o
preço médio dos veículos no mercado nacional.
No Estado de São Paulo, as alíquotas do imposto para veículos particulares
novos e usados permanecem as mesmas:
4% para carros de passeio;
2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-
ônibus, ônibus e maquinário pesado;
1,5% para caminhões.
Já para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo, a alíquota será
reduzida de 4% para 1%, conforme projeto aprovado pela Alesp. Em razão da
menor alíquota os descontos para pagamento não se aplicam a esses veículos
Nome negativado e apreensão do veículo
Quem deixar de recolher o IPVA 2022 SP fica sujeito a multa de 0,33% por dia
de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Para atrasos superiores a 60
dias, o percentual da multa passa a ser de 20% do valor do imposto.
A inscrição do débito na Dívida Ativa e a inclusão do nome do proprietário do
veículo no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Estaduais) é o próximo passo.
A partir disso, o contribuinte fica impedido de retirar eventual crédito que
Possua da Nota Fiscal Paulista e a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar
o débito mediante protesto.
Outro reflexo da inadimplência do IPVA é a vedação de se licenciar o veículo
automotor. Sem licenciamento, o carro fica impedido de circular nas vias
públicas.
Caso transite, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de quase R$
300, a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
proprietário e o recolhimento do veículo ao pátio. Desta forma, haverá custos
extras com guincho e diárias do pátio.
São isentos do recolhimento do imposto os veículos com mais de
20 anos de fabricação – cerca de 7,5 milhões da frota do Estado de São Paulo.
Também não estão sujeitos ao IPVA outros 612 mil veículos considerados
imunes ou dispensados do pagamento, como taxistas, pessoas com
deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e
ônibus/micro-ônibus urbanos.
O licenciamento anual dos veículos em circulação no Brasil é
obrigatório.
Os prazos variam de acordo com o Estado e o final da placa do
veículo. Por isso, é importante verificar o calendário específico do Estado em
que está registrado o veículo. Em São Paulo, por exemplo, o calendário de
automóveis começa em abril e vai até dezembro, enquanto para caminhões vai
de setembro a dezembro. Já no Rio de Janeiro o calendário começa em junho
e vai até outubro. É possível ainda pagar o licenciamento antecipadamente
junto com o IPVA no início do ano.
Rodar com o veículo sem estar com o licenciamento do ano válido é
infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), assim como apreensão e remoção do veículo.
Vale lembrar que o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículos) é um documento de porte obrigatório. Mesmo que o licenciamento
esteja em dia, rodar com o veículo sem estar com o documento em mãos é
infração leve sujeita a multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do
veículo até que o documento seja apresentado.
Quando você deseja vender ou repassar seu automóvel para outra pessoa é preciso verificar se não existe nenhuma pendência do veículo como multas, impostos que não foram pagos, restrições judiciais ou se o licenciamento ainda não foi realizado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações são classificadas em leve, média, grave e gravíssima, variando assim os valores das multas e os pontos para cada um. Contudo, dependendo da gravidade da infração ou da quantidade de recorrências, o valor pode ser multiplicado por três ou cinco.
As multas podem ser aplicadas por todas as autoridades de trânsito, como Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), Polícia Militar, Guarda Municipal e órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Todo veículo zero km deve ter registro na base de dados do Detran.SP para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV). Uma vez registrado o veículo, o CRV será expedido, o que permitirá seu emplacamento e a concessão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório.
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) são comumente vinculados ao conceito de documento de carro. A verdade, no entanto, é que poucos sabem o que significa cada um dos nomes
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